Reforma Tributária: NFS-e autorizada sem IBS e CBS poderá ficar em desconformidade
O Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) divulgou nesta quarta-feira (16) uma nova versão do material de Perguntas e Respostas sobre a adaptação da NFS-e à Reforma Tributária do Consumo. O documento reúne orientações sobre o preenchimento de IBS e CBS, uso do Emissor Nacional, Simples Nacional, locações, integração dos municípios ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e regras de emissão.
Entre os principais pontos está o calendário para inclusão dos grupos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na NFS-e. A exigência começa em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e avança para categorias específicas em dezembro. Para determinados optantes do Simples Nacional, o preenchimento será obrigatório a partir de janeiro de 2027.
O material também esclarece que o cronograma de preenchimento dos novos tributos não deve ser confundido com outras mudanças previstas para a emissão dos documentos fiscais. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, por exemplo, a utilização exclusiva do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, independentemente do prazo aplicável ao IBS e à CBS.
As orientações ainda detalham procedimentos específicos para operações de locação, profissionais autônomos, serviços notariais e cartorários e municípios que utilizam sistemas próprios de emissão.
Quando os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios?
A obrigatoriedade foi distribuída conforme a categoria da operação. A primeira etapa começa em 1º de outubro de 2026, alcançando a maioria dos serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da Lei Complementar 116/2003 que não estejam incluídos nas categorias com prazo posterior.
Em 1º de dezembro de 2026, a exigência alcança, entre outros casos, plataformas digitais e serviços intermediados por elas, os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116, transporte coletivo do subitem 16.01, bens imateriais não relacionados na lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS, taxas e valores condominiais e operações de locação, cessão e arrendamento enquadradas no item 99.
Há ainda uma etapa específica para optantes do Simples Nacional que tenham escolhido o destaque na janela de setembro de 2026. Para esse grupo, a data indicada para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS é 1º de janeiro de 2027.
O material faz uma distinção importante entre autorização e conformidade do documento. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dos grupos de IBS e CBS não impede, por si só, a autorização da NFS-e. Entretanto, depois do início da obrigatoriedade aplicável a cada categoria, a falta das informações caracteriza desconformidade e fica sujeita às sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.