Fraude bilionária com ICMS: veja 8 sinais de alerta antes de utilizar créditos tributários
A Operação Distrato, deflagrada nesta semana pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (Cira-SP), colocou em evidência um risco que há anos preocupa o Fisco: a comercialização de créditos de ICMS sem respaldo legal. Segundo as investigações, o esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos por meio da utilização de créditos tributários falsos ou irregulares.
Mais do que acompanhar o caso, empresas e profissionais da área tributária podem tirar uma importante lição: antes de utilizar qualquer crédito de ICMS, é fundamental verificar sua origem, sua legalidade e se a operação atende às exigências da legislação estadual.
A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo mantém, há anos, comunicados alertando contribuintes sobre ofertas de créditos tributários supostamente vantajosas que, na realidade, podem esconder fraudes.
Como funciona um crédito de ICMS legítimo?
O crédito de ICMS decorre do princípio da não cumulatividade do imposto. Em determinadas operações previstas na legislação, o contribuinte pode aproveitar créditos relativos ao imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
No entanto, a utilização desses créditos depende do cumprimento das regras previstas na legislação do ICMS e, em diversas hipóteses, de procedimentos específicos perante a Secretaria da Fazenda competente. Nem todo crédito pode ser livremente negociado, cedido ou utilizado para compensação.
Oito sinais de alerta para evitar créditos irregulares
Especialistas recomendam atenção sempre que surgirem propostas de redução expressiva da carga tributária por meio da aquisição de créditos fiscais. Alguns indícios merecem atenção redobrada.
1. Promessa de grande desconto sobre o valor do crédito
Créditos oferecidos com deságios muito elevados podem indicar irregularidades. A própria Sefaz-SP já alertou para ofertas de créditos supostamente vantajosos utilizadas por organizações criminosas para atrair empresas.
2. Documentação sem possibilidade de conferência
Toda operação deve possuir documentação idônea e passível de verificação. Documentos sem origem comprovada ou apresentados apenas em cópias merecem cautela.
3. Alegação de que o crédito foi "homologado pelo Fisco"
Sempre que houver referência à autorização da Secretaria da Fazenda, a empresa deve confirmar a informação pelos canais oficiais. Na Operação Distrato, os investigadores apontam que créditos eram apresentados como se tivessem aprovação do Fisco, embora isso não correspondesse à realidade.