STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos psicossociais
As empresas ganharam um prazo de 90 dias sem aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
A suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas a aplicação de penalidades administrativas. As obrigações previstas na NR-1 permanecem em vigor, o que significa que os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar, documentar e adotar medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que o STF suspendeu?
A decisão não revoga nem altera a NR-1. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Também ficam suspensas, durante esse período, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos, desde que estejam relacionadas aos riscos psicossociais.
Segundo o relator, a medida busca permitir um processo de conciliação para conferir maior objetividade às regras e aos critérios de fiscalização.
Empresas continuam obrigadas a cumprir a NR-1
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão do STF preserva integralmente a vigência da norma.
Na prática, as empresas continuam obrigadas a:
- Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Avaliar os fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores;
- Implementar medidas preventivas;
- Registrar as ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
Ou seja, o período de 90 dias não representa um adiamento da entrada em vigor da NR-1, mas apenas uma suspensão temporária das punições administrativas.
Quais riscos psicossociais devem ser avaliados?
Com a atualização da NR-1, fatores relacionados à organização do trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.