NFS-e de Padrão Nacional ganha novos campos para Simples Nacional, locações e meios de pagamento
O Portal da NFS-e de Padrão Nacional publicou no início de junho a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.0, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal de Serviços no contexto da Reforma Tributária. As mudanças envolvem campos ligados a ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos.
Apesar da publicação, ainda não há previsão oficial para o início da aplicação e implementação das novas regras, mas as novidades já podem ser conferidas e os empresários e contadores devem se preparar para o que vem por aí.
Atualizações no leiaute da NFS-e
Entre as alterações promovidas pela Nota Técnica, destacam-se:
Reativação das Notas de Débito e Crédito
Foi reativada a possibilidade de emissão de NFS-e nas finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, com limitação dos tipos disponíveis:
Tipo de débito
Código | Descrição
01 | Transferência de créditos para Cooperativas
02 | Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 | Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 | Multa e juros
05 | Transferência de crédito na sucessão
06 | Pagamento Antecipado
Tipo de crédito
Código | Descrição
01 | Multa e juros
05 | Transferência de crédito na sucessão
As finalidades passam a ser tratadas como ajustes, com a criação do grupo “Notas de Ajuste”, com informações dos valores de IBS e CBS a serem ajustados, vinculados às finalidades de emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito.
Unificação de campos de ajuste na DPS
Os grupos “vDedRed” e “gReeRepRes”, anteriormente utilizados para composição das bases do ISSQN, IBS e CBS, foram unificados no grupo “vAjusteBC”. O novo grupo concentra informações relativas a:
- deduções;
- reduções;
- repasses;
- outros ajustes que também impactam a base de cálculo dos tributos.
Também foram revisados os tipos de documentos utilizados para fundamentar esses ajustes.