20 impactos da regulamentação da CBS e do IBS que passam despercebidos pelas empresas
Análise da ASIS Tax Tech, plataforma especializada em gestão tributária, alerta que empresas precisam adequar seus processos operacionais e fiscais para cumprir as novas obrigações da reforma tributária, que passam a ter penalidades a partir de agosto de 2026, antes do início da arrecadação dos novos tributos em 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) recebem até 15 de junho sugestões para melhorar o texto que regulamenta o novo imposto, criado pela reforma tributária. O texto original foi publicado no final de abril, quando também foi estabelecido o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), igualmente instituída pela reforma.
De lá para cá, porém, há efeitos dessas regulamentações pouco difundidos e, por isso, estão passando despercebidos pelas empresas. A avaliação é do CEO e de especialistas da ASIS Tax Tech, plataforma de inteligência tributária de organizações empresariais, ao analisar o atual cenário de implementação, gradativa, da reforma. A transição vai deste ano até o final de 2032; em janeiro de 2033 estará em vigência o novo modelo.
Para o CEO da ASIS Tax Tech, Ulisses Brondi, a proximidade do início das penalidades, previsto para agosto de 2026, ainda não despertou em muitas empresas a urgência necessária para promover as adaptações exigidas pela reforma tributária. Este é assim, um dos pontos ainda pouco percebidos pelas organizações: as obrigações fiscais que começam a ser instituídas, se por enquanto não representam recolhimento efetivo de tributos sob as novas regras, são decisivas para a gestão tributária interna.
“Muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem qualquer perigo. Só que, na prática, este deve ser entendido como um momento estratégico para elas, pois é quando o Fisco começa a formar a base histórica de dados que servirá de referência para os próximos anos. Por isso, é fundamental que as empresas aproveitem esse período de testes para validar cadastro de produtos, processos, corrigir inconsistências e preparar suas operações antes do início efetivo da cobrança dos tributos”, recomenda o especialista.
As regulamentações da CBS e do IBS, publicadas em abril, tornam obrigatório, a partir de 1º de agosto deste ano, o preenchimento dos campos dos referidos tributos, nos documentos fiscais. Não haverá cobrança de ambos – isso passará a ocorrer em 2027. Contudo, a ausência dessas informações, após agosto próximo, “resultará na rejeição da autorização do XML/nota fiscal [por parte do Fisco]”, sublinha análise de especialistas da ASIS Tax Tech.
Outro ponto das regulamentações que pode estar passando despercebido é que elas provocam mudanças operacionais e na gestão fiscal significativas, mesmo sem a recolha imediata dos dois impostos. É o que alerta Ulisses Brondi.