Parcelamento de FGTS na Caixa pode migrar para a transação da PGFN
Empregadores com negociação de FGTS ativa na Caixa Econômica Federal podem pedir a migração dos débitos elegíveis para as modalidades de transação do Edital PGDAU nº 12/2026, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido é feito no Portal Regularize, com adesão aberta até as 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília.
A migração não é automática: é preciso solicitar e verificar se a dívida se enquadra nas condições da transação.
Como pedir a migração
No Portal Regularize, o caminho é:
• Acessar Negociar Dívida
• Selecionar Outros Serviços de Negociação
• Escolher a opção de migração de débitos de FGTS negociados na Caixa para edital de transação da PGFN
Podem usar a negociação empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Na modalidade de pequeno valor, entram inscrições em dívida ativa feitas até 15 de outubro de 2025. Nas demais, o limite é 17 de julho de 2026.
O parcelamento atual continua na Caixa
Os parcelamentos já firmados seguem administrados pela Caixa até a quitação ou rescisão. Desde junho de 2026, apenas a cobrança de débitos inscritos sem negociação ativa passou para o Regularize. A Caixa também continua emitindo o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e atendendo os parcelamentos ativos.
Compare antes de trocar
Antes de substituir o acordo, a empresa deve levantar o saldo atual e comparar prestações, prazos, descontos e obrigações da transação. Os descontos podem alcançar juros não destinados aos trabalhadores, multas e encargos, mas os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos.
Pedir a migração não autoriza suspender os pagamentos do parcelamento atual. É preciso acompanhar o procedimento até a formalização da nova negociação para evitar inadimplência e problemas com a regularidade do FGTS.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.