TST define teses vinculantes sobre negociação coletiva e direitos trabalhistas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em 23 de outubro, duas novas teses de efeito vinculante, os Temas 316 e 317. Na mesma sessão, encaminhou o Tema 315 para julgamento futuro. Em setembro, o Tribunal já havia fixado entendimentos nos Temas 27 e 91.
As decisões fazem parte do esforço de uniformização da jurisprudência trabalhista, com o objetivo de dar mais segurança jurídica e agilidade a processos semelhantes em todo o país.
Tema 316: divisor 220 em norma coletiva
O TST decidiu que é válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada semanal de 40 horas. O entendimento segue a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, sobre a validade de acordos e convenções coletivas.
Tema 317: protesto em audiência basta
Se a parte registrou em ata de audiência seu protesto contra o indeferimento de uma prova, não perde o direito de alegar cerceamento de defesa por não repetir o protesto nas razões finais ou no encerramento da instrução.
Tema 315: norma coletiva e regulamento interno
Ainda será julgado se uma norma coletiva pode extinguir de forma definitiva um direito previsto no regulamento interno da empresa e se esse direito volta a valer quando a norma perde a vigência. O caso envolve o adicional por tempo de serviço de empregados do Banco do Brasil, com a discussão entre anuênios e quinquênios.
Tema 27: sindicato pode defender um único trabalhador
Os sindicatos têm legitimidade para defender direitos individuais ou coletivos da categoria, inclusive de um único trabalhador, associado ou não, em todas as fases do processo e sem necessidade de autorização. A necessidade de cálculos individuais não impede o andamento dessas ações.
Tema 91: prescrição deve ser alegada pela parte
No processo do trabalho, a prescrição não pode ser reconhecida por iniciativa do juiz e deve ser alegada na instância ordinária por quem se beneficia dela. A exceção é a prescrição intercorrente, que pode ser declarada de ofício conforme a CLT.
Para empresas e áreas de RH, as teses reforçam a importância de acordos coletivos bem fundamentados e de acompanhamento jurídico atento aos prazos e às provas nos processos trabalhistas.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.