Receita amplia até dezembro o prazo para negociar débitos em discussão administrativa
A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo dos Editais nº 9 e nº 10/2026. A mudança está na Portaria RFB nº 742, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (29). O prazo anterior terminava nesta sexta-feira (30).
Novos horários de encerramento
• Edital nº 9/2026: até as 23h59 de 30 de dezembro
• Edital nº 10/2026: até as 20h59 de 30 de dezembro
Os horários seguem o fuso de Brasília. A portaria altera apenas o prazo, sem novas condições de desconto ou parcelamento.
Edital nº 9: contenciosos de até R$ 50 milhões
Destina-se a pessoas físicas e jurídicas com créditos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo. As condições variam conforme a capacidade de pagamento e a classificação dos créditos, com possibilidade de parcelamento, descontos e uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. É preciso haver impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo já apresentado.
Edital nº 10: débitos de pequeno valor
Alcança débitos de até 60 salários mínimos por processo, em contencioso ou ainda pendentes de impugnação. Podem aderir pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, pelo Portal de Serviços da Receita, em Minhas Negociações de Dívidas.
Atenção aos efeitos da adesão
A transação é um acordo para encerrar a discussão administrativa, e não apenas um pedido de mais prazo. No Edital nº 9, o requerimento suspende a tramitação dos processos incluídos, e a desistência das defesas produz efeitos com o deferimento. Em todos os casos, o acordo só é validado com o pagamento da primeira parcela.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.