Grupo de estudos do STF propõe reunir disputas sobre IBS e CBS em um único processo
Um grupo de especialistas do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) propôs que controvérsias sobre IBS e CBS relacionadas à mesma operação econômica possam ser julgadas em um único processo. A sugestão faz parte da segunda fase de uma consulta institucional aberta na quinta-feira (29), com contribuições até 16 de novembro.
O modelo ainda está em discussão e não representa decisão do Plenário nem posição oficial do CESTF.
Como seria o julgamento conjunto
A proposta prevê competência compartilhada entre a Justiça estadual e a Justiça Federal para reunir discussões sobre os dois tributos quando houver conexão relevante entre as questões de fato ou de direito. Pelo desenho preliminar, o contribuinte poderia ajuizar a ação no foro do seu domicílio, escolhendo um desses ramos do Judiciário. Apenas incluir pedidos sobre IBS e CBS não bastaria para justificar a reunião.
Objetivo é evitar decisões conflitantes
A ideia é reduzir ações paralelas, repetição de provas e decisões incompatíveis sobre uma mesma operação. A preocupação surge porque a CBS é federal, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios.
O que muda por enquanto
Nada muda de imediato. A consulta não permite hoje escolher um único juízo para essas ações, e a implementação dependeria de mudanças constitucionais e processuais. Para empresas que acompanham o contencioso tributário, porém, o tema indica como as futuras disputas sobre os novos tributos podem ser organizadas.
Como participar
A segunda fase do Edital nº 05/2026 recebe sugestões de instituições públicas, privadas e da sociedade civil até as 23h59 de 16 de novembro. Não são aceitas contribuições individuais. Cada instituição pode enviar o formulário uma vez, com até 4 mil caracteres ou em PDF de até cinco páginas.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.