IBS e CBS: opção pelo regime regular termina hoje (30) e supera 1 milhão de contribuintes
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas do Simples Nacional optem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelas regras do regime regular. Até quinta-feira (29), a Receita Federal contabilizava mais de 1 milhão de contribuintes que já haviam feito a escolha, que valerá para o primeiro semestre de 2027.
A Receita informou que não haverá prorrogação e recomendou que os interessados concluam o procedimento até o fim do dia.
O que é o modelo híbrido
Com a Reforma Tributária, a empresa do Simples pode manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou apurar esses dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular. Nesse modelo híbrido, ela continua no Simples para os demais tributos, sem ser excluída do regime.
A decisão é facultativa e deve considerar a realidade de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, podem se beneficiar da transferência de créditos aos clientes. Estrutura de custos, perfil dos fornecedores, formação de preços e impacto no caixa também entram na conta.
Quem não fizer a opção
Quem não se manifestar segue, no primeiro semestre de 2027, recolhendo IBS e CBS pelo DAS normalmente. Para o segundo semestre, haverá nova janela de opção entre 1º e 31 de março de 2027.
É possível desistir
Quem optar pelo regime regular poderá cancelar a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, pelos canais oficiais da Receita. Depois desse período, a opção produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
Como fazer a opção
O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Antes de concluir, vale simular se a apuração separada compensa, considerando não só o valor dos tributos, mas também o aproveitamento de créditos, o perfil dos clientes e a relação com fornecedores.
Conteúdo adaptado pela equipe ServiHaus.