Projeto amplia estabilidade da gestante em contratos temporários
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, que amplia e detalha a estabilidade provisória de trabalhadoras gestantes contratadas em regimes intermitente, temporário ou por prazo determinado. A proposta estabelece proteção contra a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O texto, de autoria do senador Confúcio Moura, altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expressa a garantia de estabilidade para essas modalidades de contratação. A proposta ainda não é lei e segue em tramitação no Congresso.
Como funcionará a estabilidade
Pelo projeto, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato dará direito à estabilidade provisória, mesmo nos casos em que a gestação não era conhecida pela empregada ou pelo empregador no momento da contratação.
A proteção deverá ser aplicada aos contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. O período de estabilidade começará com a confirmação da gravidez e seguirá até cinco meses depois do parto.
A proposta também prevê regras específicas para trabalhadoras contratadas sob regime intermitente. Nesses casos, o texto estabelece uma remuneração mensal mínima durante o período de estabilidade, independentemente de convocação para a prestação de serviços, conforme as condições previstas no projeto.
Projeto acompanha mudança na jurisprudência
A discussão ocorre após mudanças recentes no entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção à gestante.
Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadoras contratadas em regime temporário também têm direito à estabilidade provisória. A decisão alterou entendimento anterior da Corte e alinhou a jurisprudência ao posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2023, o STF havia estabelecido, no Tema 542, que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive nos vínculos por prazo determinado.
O TST também já reconheceu o direito à estabilidade em situações envolvendo trabalho intermitente. Em decisão de 2025, a Corte considerou incompatível com a proteção constitucional da maternidade excluir trabalhadoras intermitentes da garantia de emprego.
O que muda para empresas
Se o projeto for transformado em lei, empresas que utilizam contratos temporários, intermitentes ou por prazo determinado deverão considerar a estabilidade gestacional na gestão dos vínculos.