Imunidade e isenção: sua associação conhece a diferença?
NESTE MATERIAL
- Imunidade x isenção: a distinção que importa
- Os requisitos para manter o benefício
- Como o ERP e os especialistas protegem
- ERP + Serviços + Especialistas Financeiros
Muita gente usa imunidade e isenção como sinônimos, mas não são. E, para uma associação, entender a diferença e cumprir os requisitos de cada uma é o que preserva o benefício fiscal.
Imunidade x isenção: a distinção que importa
Imunidade
É uma proteção prevista diretamente na Constituição para determinadas entidades (como as de educação e assistência social, sem fins lucrativos), impedindo a cobrança de certos impostos, desde que cumpridos os requisitos legais. Isenção
É um benefício concedido por lei (federal, estadual ou municipal), que pode ter condições e prazo, dispensando o pagamento de determinado tributo enquanto os requisitos forem atendidos.
Um lembrete importante
Ser 'sem fins lucrativos' não garante, por si só, imunidade nem isenção. São conceitos distintos: a entidade precisa cumprir os requisitos legais de cada benefício e manter a contabilidade e as obrigações em dia para preservá-lo.
Os requisitos para manter o benefício
✓ Escrituração contábil conforme a ITG 2002
✓ Obrigações acessórias em dia
✓ Aplicação dos recursos na finalidade da entidade
✓ Prestação de contas e documentação organizadas
Como o ERP e os especialistas protegem
O ERP Techsym e o time de especialistas da ServiHaus mantêm a contabilidade, os requisitos e as prestações de contas que preservam a imunidade e a isenção, sempre conforme a lei.
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